“Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impõe novas exigências para contratos de alienação fiduciária de imóveis, impactando custos e burocracia do setor imobiliário”
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão significativa que impactará o setor imobiliário nacional. A partir de agora, é obrigatório lavrar escritura pública para contratos de alienação fiduciária de imóveis, com exceção dos contratos realizados por agentes integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esses agentes continuam podendo celebrar contratos por meio de instrumento particular com força de escritura pública.
O que mudou?
A decisão do CNJ estabelece que, para a formalização de contratos de alienação fiduciária de imóveis, será necessária a lavratura de uma escritura pública. Esta mudança afronta a própria Lei 9.514/1997, especialmente nos artigos 22, §1º, e 38, que diz que “os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública”. Esta nova exigência não se aplica aos contratos realizados por agentes do SFI ou SFH, que podem continuar utilizando instrumentos particulares com efeitos de escritura pública.
Impacto da decisão
O novo entendimento, em desacordo com a redação original da Lei 9.514/1997, ocasionará um aumento nos custos das operações imobiliárias e maior burocracia para o fechamento de negócios. A lavratura da escritura pública implica na participação de um tabelionato e no pagamento de custas e emolumentos, que variam conforme a tabela do Código de Normas do Extrajudicial de cada estado.
Reações e próximos passos
A decisão do CNJ, muito embora tenha o objetivo de “aumentar a segurança jurídica e padronizar a prática em todo o país”, já está gerando debates no setor. Muitos profissionais do direito imobiliário acreditam que a mudança pode trazer mais obstáculos do que benefícios, principalmente no que tange aos custos adicionais e à burocracia envolvida.
Vamos continuar acompanhando os próximos desdobramentos desta decisão e suas implicações para o mercado imobiliário. Fique atento às atualizações em nosso portal para mais informações e análises detalhadas.